FREE SHOP BRASILEIRO: aprovado PL 6316/2009


A luta das cidades fronteiriças brasileiras (cidades gêmeas de cidades estrangeiras) pela instalação de free shops se aproxima do fim. Finalmente restou aprovado o PL 6316/2009, que autoriza a instalação de zona franca nessas cidades, beneficiando 28 (vinte e oito) municípios brasileiros, sendo 10 (dez) apenas no Rio Grande do Sul.
A existência de zona franca em cidades gêmeas às brasileiras, conjugado com um câmbio favorável nos últimos anos, tem trazido empobrecimento generalizado a essas comunidades em vista da concorrência desleal – de um lado regime tributário especial, do outro taxação tributária normal e elevada. O comércio de muitas delas está em fase falimentar, gerando desemprego, êxodo e aumento da criminalidade.



A inexistência de uma política para as cidades fronteiriças as jogou no completo abandono, pois em muitas delas basta que seus moradores atravessem a rua, livremente, e adquiram produtos de boa qualidade por preços atrativos. Com a aprovação do PL 6316/2009, haverá um nivelamento de forças, pois os moradores dos demais países poderão buscar em nossos free shops mercadorias nacionais e importadas igualmente com isenção tributária. Como se sabe, não é permitido aos nacionais adquirem mercadorias nessas lojas, sendo essa a razão da obrigatoriedade de apresentação de documento de identificação a cada aquisição de mercadorias. Assim como naqueles países não é permitido aos nacionais à compra em tais estabelecimentos, também aqui não nos será permitida.
O Rio Grande do Sul espera reverter a situação atual, pois vê na instalação dessa espécie de comércio mais um atrativo para os milhares de estrangeiros que se utilizam se suas fronteiras para ingressarem no Brasil anualmente em busca de nossas praias. Todos os verões milhares de uruguaios, argentinos e chilenos, adentram pelas fronteiras gaúchas buscando o litoral brasileiro, especialmente do Rio Grande e de Santa Catarina. Além desse fato, as cidades fronteiriças passarão a contar com um importante incremento, o turismo de compras – por esse, haverá um crescimento da rede hoteleira, de serviços de alimentação, entre outros.

Além da área comercial também serão fortemente beneficiadas a produção vinícola, calçadista, indústria têxtil do vestuário, cama, mesa e banho, além das importadoras que poderão disponibilizar produtos de diversas marcas por preços mais atrativos, entre outras áreas.
O Projeto de Lei aprovado na última semana segue para sanção presidencial, sendo que as entidades envolvidas dizem que a Presidente da República já conhece seus termos e está sensibilizada com a situação das cidades beneficiadas pelo mesmo. Após a sanção presidencial a nova Lei passará ainda por regulamentação do Executivo e da Receita Federal, fazendo com que a instalação não seja imediata, pois a lei é autorizativa apenas.

*A Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei em 10/10/2012.

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